sexta-feira, 29 de abril de 2011

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Plano Operacional para a Serra da Estrela activado


A Serra da Estrela, pelas suas características próprias, assume-se como um dos pontos turísticos de Portugal continental de maior relevo, atraindo todos os anos, principalmente durante o Inverno, milhares de turistas.

Este afluxo de visitantes origina, com frequência, situações problemáticas no âmbito da protecção e socorro que exigem o empenhamento de diversos Agentes de Protecção Civil (APC) que intervêm naquela região, assim como um elevado grau de coordenação e cooperação.

Importa assim definir mecanismos de resposta céleres e coordenados no âmbito da protecção e do socorro que permitam fazer face a eventuais situações de perigo.

Nesse sentido, a Autoridade Nacional de Protecção Civil activou esta quarta-feira, dia 1 de Dezembro, o Plano Operacional Nacional para a Serra da Estrela (PONSE).

O PONSE, que se manterá activo até à Páscoa de 2011, assume-se como um instrumento proactivo de gestão operacional conjunta e plurianual, que permite planear, organizar e coordenar um Dispositivo Conjunto de Protecção e Socorro na Serra da Estrela (DICSE), constituído por meios humanos e equipamentos de resposta operacional, capazes de responder com eficácia às necessidades dos cidadãos.

O Plano envolve os distritos da Guarda e de Castelo Branco e um âmbito de emprego territorial homogéneo e concreto na área do Maciço Central da Serra da Estrela, área que compreende os locais dos municípios da Covilhã, Manteigas, Seia e Gouveia, situados a uma altitude superior a 1.400m com excepção da área urbana das Penhas da Saúde.

O Dispositivo Conjunto de Protecção e Socorro na Serra da Estrela, é constituído pelos Corpos de Bombeiros locais (Covilhã, Gouveia, Loriga, Manteigas, S. Romão e Seia), pela Força Especial de Bombeiros (FEB/ANPC), pelo Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS/GNR) e por outras forças e meios, qualificados para a execução das missões de protecção e socorro, disponibilizados pelos APC ou por entidades com especial dever de colaboração em conformidade com o nível de empenhamento e o grau de prontidão previamente estabelecidos.

FONTE: ANPC.PT

domingo, 5 de setembro de 2010

quinta-feira, 19 de agosto de 2010