quarta-feira, 7 de outubro de 2009

AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL


São agentes de protecção civil, de acordo com as suas atribuições próprias os Corpos de Bombeiros, os Sapadores Florestais, as Forças de Segurança; as Forças Armadas, as Autoridades Marítima e Aeronáutica, o INEM e outros serviços de saúde.
Para além dos Agentes de Protecção Civil, têm dever especial de cooperação as Associações humanitárias de bombeiros voluntários, os Serviços de segurança, o Instituto Nacional de Medicina Legal, as Instituições de segurança social, as Instituições com fins de socorro e de solidariedade, os Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente, os Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.
Os agentes e as entidades acima referidos, em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe, articulam-se operacionalmente nos termos do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) sem prejuízo das suas estruturas próprias de direcção, comando e chefia.
Fonte: alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º1, alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do n.º3 e n.º 4 do artigo 46.º, da Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, Diário da República, 1ª série N.º 126.

Termos Relacionados: Sistema de Protecção Civil, Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro
(SIOPS).