Para começar-mos iniciamos com:
Surgiu da reestruturação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil em 2007. Faz parte do sistema de protecção civil tendo por missão planear, coordenar e executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a acidentes graves e catástrofes, na protecção e socorro de populações e na superintendência da actividade dos bombeiros.
É um serviço central, da administração directa do Estado, de natureza operacional, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.
Fazem parte da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) os Serviços Centrais (Sede), onde se inclui o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e 18 Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS).
Fonte: Preâmbulo, artigo 1.º, n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, Diário da República, 1ª série N.º 142.
Termos Relacionados: Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, Comando Nacional de Operações de Socorro, Comandos Distritais de Operações de Socorro.
Sem comentários:
Enviar um comentário